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Pernambuco

Decreto 24322/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.322, DE 20-5-2002
(DO-PE DE 21-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Restituição

Revoga os dispositivos da legislação que permitem a restituição do ICMS pago a maior pelo regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de não ser cabível a restituição do ICMS retido, por substituição tributária, quando a operação subseqüente à sua cobrança se realizar com valor inferior ao que tenha sido utilizado como base de cálculo do imposto antecipado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados os dispositivos constantes de Decretos que integram a legislação tributária do Estado, dispondo sobre a restituição do valor do ICMS pago a maior por força da substituição tributária.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

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