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Bahia

Estado de Santa Catarina é excluído da ST com produtos farmacêuticos

Convênio ICMS 25/2010

17/04/2010 21:00:16

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CONVÊNIO ICMS 25, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Estado de Santa Catarina é excluído da ST com produtos farmacêuticos
Este ato exclui SC, com efeitos a partir de 1-5-2010, das disposições previstas no Convênio ICMS 76/94, Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – Confaz, na sua 137ª Reunião Ordinária realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2010.

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