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Distrito Federal

Confaz modifica regras relativas à substituição tributária nas operações com combustíveis

Convênio ICMS 5/2010

17/04/2010 21:00:17

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CONVÊNIO ICMS 5, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Confaz modifica regras relativas à substituição tributária nas operações com combustíveis
Foram introduzidas alterações no Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), relativamente ao programa utilizado para fornecer os dados ao Fisco nas operações interestaduais, com efeitos a partir de 1-5-2010.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica alterado o inciso VIII do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Anexo VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e de biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel.”.
Cláusula segunda – Fica acrescido o inciso IV à cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com a seguinte redação:
“IV – o estorno de crédito previsto no § 10 da cláusula vigésima primeira, nos termos dos §§ 11 e 12 da mesma cláusula.”.
Cláusula terceira – Ficam revogados os §§ 8º e 9º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07.

Esclarecimento COAD: A cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007 dispõe sobre a apuração de valores relativos às operações interestaduais com combustíveis, os quais serão informados ao Fisco mediante programa próprio.

Cláusula quarta – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

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