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Minas Gerais

Fazenda revoga o controle de mercadoria em trânsito

Resolução SF 5020/2017

Foi revogada, com efeitos a partir de 27-5-2017, a Resolução 4.047, de 4-12-2008, que disciplina os prazos, procedimentos e mercadorias relacionadas com os sistemas de controle de mercadorias em trânsito e com a emissão dos documentos de registro de

13/06/2017 08:20:40

RESOLUÇÃO 5.020 SF, DE 9-6-2017
(DO-MG DE 10-6-2017)

FISCALIZAÇÃO - Sistema de Controle de Mercadorias em Trânsito

Fazenda revoga o sistema de controle de mercadorias em trânsito
Foi revogada, com efeitos a partir de 27-5-2017, a Resolução 4.047 SF, de 4-12-2008, que disciplinava os prazos, os procedimentos e as mercadorias relacionadas com os sistemas de controle de mercadorias em trânsito e com a emissão dos documentos de registro de início de trânsito no Estado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art . 1º – Fica revogada a Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008 .
Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2017 .

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

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