ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 12-6-2017
(DO-U DE 13-6-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica o Convênio ICMS 63/2017
O Convênio ratificado por este Ato dispõe sobre a autorização dada ao Estado de Minas Gerais para dispensar o ICMS decorrente de operações com veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, no período de 29-4 a 13-5-2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 284ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de maio de 2017:Convênio ICMS 63/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações realizadas com base no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação às alterações promovidas pelo CV ICMS 28, de 07 de abril de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA