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Bahia

CONFAZ acrescenta produto à relação de equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, beneficiados com a isenção do ICMS

Convênio ICMS 19/2010

17/04/2010 21:00:22

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CONVÊNIO ICMS 19, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento das Energias Solar e Eólica

CONFAZ acrescenta produto à relação de equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, beneficiados com a isenção do ICMS
Alteração do convênio ICMS 101/97 (Link “atos do confaz” no Portal COAD) acrescenta a classificação fiscal 9406.00.99 – torre para suporte de gerador de energia eólica ao inciso XI da cláusula 1ª.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O inciso XI da clausula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – torre para suporte de gerador de energia eólica – 7308.20.00 e 9406.00.99.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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