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Bahia

Confaz dispõe sobre as operações com automóveis de passageiros utilizados como táxi

Convênio ICMS 27/2010

17/04/2010 21:00:25

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CONVÊNIO ICMS 27, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

ISENÇÃO
Táxi

Confaz dispõe sobre as operações com automóveis de passageiros utilizados como táxi
Este ato convalida os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores conforme o Convênio ICMS 38, de 6-7-2001, Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros utilizados como táxi, no período de 6 a 31-1-2010.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, no período de 6 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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