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Ceará

Excluem os Estados de Amapá e Amazonas das normas para emissão de documentos prestados pelo serviço de telefonia

Convênio ICMS 30/2010

17/04/2010 21:00:25

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CONVÊNIO ICMS 30, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Excluem os Estados de Amapá e Amazonas das normas para emissão de documentos prestados pelo serviço de telefonia
Com a alteração do Convênio ICMS 55, de 1-7-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD) as empresas de telecomunicação localizadas no AP e AM deixam de ser obrigadas a emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS na prestação pré-paga de serviços de telefonia, bem como nas operações interestaduais com fichas, cartões ou assemelhados, realizados entre contribuintes, com efeitos desde 1-4-2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – Confaz, na sua 137ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá e do Amazonas excluídos das disposições do Convênio ICMS 55/2005, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

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