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Bahia

Confaz altera normas relativas aos procedimentos para cadastro, credenciamento ou registro de PAF-ECF

Convênio ICMS 12/2010

17/04/2010 21:00:28

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CONVÊNIO ICMS 12, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Confaz altera normas relativas aos procedimentos para cadastro, credenciamento ou registro de PAF-ECF
Estados poderão rejeitar cadastro de PAF-ECF, ainda que tenham sido apresentados todos os documentos e arquivos exigidos, se for comprovado que o programa aplicativo não atenda a requisito previsto na legislação vigente, com efeitos a partir de 1-5-2010. Fica alterado o Convênio ICMS 15, de 4-4-2008 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 137ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º à cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008, com a redação a seguir:
“§ 6º – A unidade federada poderá rejeitar cadastro de PAF-ECF mesmo tendo sido apresentados todos os documentos e arquivos exigidos, caso se comprove que o programa aplicativo não atenda a algum requisito exigido na legislação vigente.
§ 7º – Na hipótese do § 6º a unidade federada comunicará o fato ao coordenador do Protocolo ICMS 41/2006, de xx de dezembro de 2006.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

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