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Pernambuco

Portaria SF 154/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 154 SF, DE 15-7-2002
(DO-PE DE 16-7-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – GIM
Instituição

Institui a GIM – Guia de Informação do ICMS para Microempresa –, destinada a demonstrar a cada semestre do ano civil, de forma consolidada, a receita bruta e o relatório de compras e outras informações referentes à atividade desenvolvida pelo estabelecimento.

DESTAQUES

• Microempresa terá que apresentar a GIM, relativa ao 1º semestre/2002, até 14-8-2002 na ARE, e até 31-8-2002 pela Internet.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Lei nº 12.159, de 28-12-2001, que dispõe sobre a sistemática simplificada de recolhimento do ICMS para a microempresa, regulamentada pelo Decreto nº 23.939, de 9-1-2002, RESOLVE:
I – Instituir o documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), conforme modelo constante do Anexo 1, contendo, de forma consolidada, o demonstrativo relativo à receita bruta e o relatório de compras e outras informações concernentes à atividade desenvolvida, referentes a cada semestre do ano civil, conforme previsto no artigo 1º, IV, do Decreto nº 23.939, de 9-1-2002;
II – Determinar que o documento a que se refere o inciso anterior seja entregue, em meio magnético, em Agência da Receita Estadual (ARE) ou mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via Internet, pelos contribuintes, pessoa física ou jurídica, cujo 3º (terceiro) dígito do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) seja 2 (dois), 3 (três) ou 9 (nove), ainda que não tenham ocorrido operações ou prestações no período informado, observando-se:
a) o preenchimento do referido documento deve ser efetuado segundo as instruções contidas no Anexo 2, mediante utilização do programa GIM-PE fornecido em disquete por Agência da Receita Estadual (ARE) ou disponibilizado no site www.sefaz.pe.gov.br;
b) os campos para os quais não haja informação a prestar, ou sendo esta dispensada, não devem ser preenchidos;
c) os valores inferiores a R$ 0,50 (cinqüenta centavos) devem ser desprezados e aqueles iguais ou superiores, expressos em centavos, arredondados para a unidade seguinte da moeda;
d) para fim de comprovação da mencionada entrega, a referida repartição emitirá recibo conforme modelo constante dos Anexos 3 ou 4, conforme o caso;
e) a pessoa natural ou o contribuinte inscrito na condição de ambulante ficam dispensados da entrega do documento;
III – Estabelecer que, quanto ao prazo de entrega da GIM-PE, será observado o seguinte:
a) na hipótese de entrega em meio magnético, até o dia 14:
1. do mês de julho, se relativo ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto em relação ao ano de 2002, cuja entrega poderá ocorrer até 14-8-2002;
2. do mês de janeiro, se relativo ao 2º (segundo) semestre do ano civil anterior ao de referência do documento;
b) na hipótese de remessa do arquivo magnético via Internet, até o dia 31:
1. do mês de julho, se relativo ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto em relação ao ano de 2002, cuja entrega poderá ocorrer até 31-8-2002;
2. do mês de janeiro, se referente ao 2º (segundo) semestre do ano civil anterior ao de referência do documento;
c) quando no dia correspondente ao termo final do prazo de entrega não houver expediente na Secretaria da Fazenda, o mencionado prazo fica prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, inclusive na hipótese de entrega via Internet;
d) serão observadas, no que couber, as normas contidas na Portaria SF nº 334, de 19-12-97;
IV – O disposto nesta Portaria aplica-se também em relação às informações referentes ao 1º (primeiro) semestre do ano de 2002;
V – Na hipótese de microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, fica convalidada a entrega da respectiva Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS (GIAPS), quando tiverem ocorrido, no 1º (primeiro) semestre de 2002, as seguintes situações:
a) pedido de baixa de inscrição no CACEPE;
b) alteração de regime de inscrição;
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VII – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

ANEXO 2
PORTARIA SF Nº 154/2002
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GIM-PE

CAMPO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

01 e 02

Não preencher estes campos – uso interno da SEFAZ-PE.

03

Informar nome, denominação ou razão social do contribuinte, na forma indicada na respectiva Ficha de Inscrição Cadastral (FIC).

04

Informar endereço e telefone do estabelecimento, bem como e-mail, se houver.

05

Informar o número da inscrição do contribuinte no CACEPE, na forma indicada na respectiva FIC.

06

Informar o ano do semestre a que se referir o documento, utilizando-se quatro algarismos.

07

Informar o semestre civil a que se referir o documento.

08

Informar, conforme a situação:
• Documento Original: primeiro documento entregue para determinado semestre;
• Documento Substituto: documento entregue com a finalidade de retificar um outro anteriormente apresentado.

09, 12, 15,
18, 21 e 24

Informar os valores referentes às entradas de mercadoria ou serviço (inclusive frete) para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 – “Semestre”.

10, 13, 16,
19, 22 e 25

Informar os valores referentes às saídas de bem ou mercadoria para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 – “Semestre”.

11, 14, 17,
20, 23 e 26

Informar os valores referentes às outras receitas para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 – “Semestre”.

27

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 09, 12, 15, 18, 21 e 24.

28

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 10, 13, 16, 19, 22 e 25.

29

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 11, 14, 17, 20, 23 e 26.

30

Informar o valor contábil das aquisições, a qualquer título (compras, transferências, etc.), de mercadorias para comercialização ou industrialização, com base nas Notas Fiscais de entrada do contribuinte para todo o semestre.

31

Informar o valor contábil das aquisições de serviço (inclusive frete), com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

32

Informar o valor contábil das aquisições para integrar o ativo fixo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

33

Informar o valor contábil das aquisições para uso ou consumo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

34

Informar o valor contábil das demais aquisições realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 30, 31, 32 e 33, a exemplo das entradas por devolução, retorno de remessa, etc.

35

Informar o somatório dos valores informados nos campos 30, 31, 32, 33 e 34 – o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 27.

36

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadoria sujeita à sistemática de antecipação do pagamento do ICMS – não deverão ser excluídas as mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

37

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas, a qualquer título, para contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

38

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas, a qualquer título, para não contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

39

Informar o somatório dos valores informados nos campos 37 e 38 – o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

40

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas por venda para contribuinte e para não contribuinte, com base nas suas Notas Fiscais de saída.

41

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas por transferência para contribuinte e para não contribuinte, com base nas suas Notas Fiscais de saída.

42

Informar o valor contábil referente às demais operações realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 40 e 41, a exemplo das saídas por devolução, remessas para demonstração, etc.

43

Informar o somatório dos valores informados nos campos 40, 41 e 42 – o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

44

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadoria adquirida com antecipação do pagamento do ICMS – não deverão ser excluídas as mercadorias cuja antecipação tenha se referido exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

45

Informar o valor total, no semestre, do ICMS normal destacado nas Notas Fiscais de entrada de mercadoria, bem e serviço.

46

Informar o valor total, no semestre, dos créditos do ICMS referentes à substituição tributária destacados nas Notas Fiscais de mercadoria sujeita a tal regime.

47

Informar o valor total do ICMS devido por antecipação tributária, de responsabilidade direta do contribuinte, gerado a partir das operações realizadas no semestre.

48

Informar o valor total do ICMS devido nas operações de importação realizadas no semestre.

49

Informar o valor total do ICMS devido na condição de contribuinte-substituto pelas entradas ou pelas saídas.

50

Informar o número de empregados existente no último dia do semestre, conforme indicação em livro ou ficha de registro de empregados.

51

Informar o número do CODUNC existente na conta de energia elétrica do estabelecimento.

52

Informar o total do consumo de energia elétrica em KWH (quilowatt/hora) pelo estabelecimento no semestre.

NOTA: Neste Informativo, divulgamos Comentário abordando normas a serem observadas para entrega semestral da GIA da Microempresa, especialmente quanto a sua apresentação no exercício de 2002.

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