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Pernambuco

Portaria SF 142/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 142 SF, DE 8-7-2002
(DO-PE DE 9-7-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado

Institui a GIA-ST, para apresentação mensal, a partir do período fiscal que indica, pelo contribuinte situado em outro Estado que especifica, que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

DESTAQUES

• Criada a GIA-ST, para apresentação pelo substituto tributário de outro Estado, que realize operação com mercadorias desse regime

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando as normas contidas no Decreto nº 19.528, de 30-12-96, e alterações, em especial aquela introduzida pelo Decreto nº 24.421, de 17-6-2002, e no Ajuste SINIEF 04/93, de 9-2-93, e alterações, que dispõe sobre a apresentação de guia de informação e apuração do imposto retido, por contribuinte que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, RESOLVE:
I – Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária ( GIA-ST), de periodicidade mensal, a partir do período fiscal de referência de julho de 2000;
II – Determinar que o documento a que se refere o inciso anterior seja entregue por contribuinte-substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º (terceiro) dígito do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) seja 8 (oito), que realize operações de saída de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a contribuinte localizado neste Estado;
III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
a) o preenchimento do documento será efetuado de acordo com as normas previstas no Anexo Único;
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
1. relativamente aos arquivos concernentes aos períodos fiscais de referência de julho de 2000 a agosto de 2002, até 31-10-2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até essa data, independentemente da aplicação de penalidade;
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de setembro de 2002, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético, podendo ocorrer a respectiva retificação, até essa data, independentemente da aplicação de penalidade;
c) o arquivo magnético mencionado na alínea anterior será gerado por meio de programa específico destinado à digitação, validação, transmissão e recepção dos dados relativos à GIA-ST, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 25-7-2000, e disponível no endereço da Secretaria da Fazenda mencionado na alínea anterior, via Internet;
d) após a execução dos procedimentos relativos à transmissão do arquivo, o programa previsto na alínea anterior emitirá:
1. comprovante provisório de recebimento do arquivo, que deverá ser impresso pelo contribuinte-substituto;
2. relatório de crítica indicando os motivos da recusa da recepção do arquivo, quando for o caso;
e) o comprovante de entrega definitivo será enviado pela Secretaria da Fazenda, via e mail, para o contribuinte-substituto responsável pelo preenchimento do documento;
f) a remessa do arquivo magnético deverá ser efetuada, ainda que no respectivo período fiscal não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária em favor do Estado de Pernambuco, hipótese em que deverá ser assinalada, em campo específico do documento, a opção “GIA-ST sem movimento”;
IV – Determinar que na hipótese de não haver expediente na repartição fazendária no dia-limite para entrega da GIA-ST, esta poderá ser entregue no primeiro dia útil subseqüente;
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 142/2002
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST

CAMPOS           Instruções

01.
GIA-ST Sem Movimento: assinalar com “x” na hipótese de não terem ocorrido operações sujeitas à substituição tributária
02.
GIA-ST Retificação: assinalar com “x” quando a GIA-ST estiver retificando outra, entregue anteriormente, referente ao mesmo período
03.
Data de Vencimento do ICMS-ST: data de vencimento do ICMS-ST, no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informados até 6 (seis) vencimentos diferentes, com os respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS
04.
Sigla da UF Favorecida: sigla da UF favorecida
05.
Período de Referência: mês e ano do período fiscal de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA
06.
Inscrição Estadual na UF Favorecida: número da inscrição estadual na condição de contribuinte-substituto na UF favorecida
07.
Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária – na hipótese de produtos destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS
08.
Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária
09.
Despesas Acessórias: valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário
10.
Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor que tenha servido de base para o cálculo do ICMS próprio (de responsabilidade direta) – na hipótese de produtos destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido
11.
ICMS Próprio: valor total do ICMS próprio (de responsabilidade direta) – na hipótese de produtos destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido
12.
Base de Cálculo do ICMS-ST: valor total que tenha servido de base de cálculo para a retenção do ICMS-ST, inclusive referente às Notas Fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de transmissão de GIA-ST
13.
ICMS Retido por ST: valor do ICMS-ST, inclusive o que tenha sido recolhido antecipadamente por GNRE
14.
ICMS de Devoluções de Mercadorias: valor correspondente ao ICMS-ST, creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, observado o disposto na Nota 1
15.
ICMS de Ressarcimentos: valor do ressarcimento do ICMS que possa ser apropriado no período de referência, observado o disposto na Nota 2
16.
Crédito do Período Anterior: valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20), quando for o caso
17.
Pagamentos Antecipados: informar englobadamente os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, por Nota Fiscal, mediante GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de transmissão de GIA-ST – as Notas Fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13)
18.
ICMS-ST Devido: valor devido referente ao ICMS-ST (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);
19.
Repasse de ICMS-ST Referente a Combustíveis: valor do ICMS-ST devido ao Estado de Pernambuco, relativo às operações de venda de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente – este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
20.
Crédito para o Período Seguinte: valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13
21.
Total do ICMS-ST a Recolher: valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19)
22.
Nome da Unidade da Federação Favorecida: nome da UF favorecida
23.
Nome, Firma ou Razão Social: nome, firma ou razão social do contribuinte-substituto declarante
24.
DDD/Telefone: número do DDD e do telefone do contribuinte-substituto
25.
Endereço Completo: logradouro, número e complemento do endereço do contribuinte-substituto
26.
Município/UF: Município e a sigla da UF do contribuinte-substituto
27.
CEP: número do Código de Endereçamento Postal do endereço
28.
Inscrição no CNPJ: número da inscrição do contribuinte-substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
29.
Nome do Declarante: nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte-substituto
30.
CPF/MF: número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
31.
Cargo do Declarante na Empresa: cargo do declarante na empresa
32.
DDD/Telefone: número do DDD e do telefone do declarante
33.
DDD/Fax: número do DDD e do fax do declarante
34.
E-mail do Declarante: e-mail do declarante
35.
Local e Data: local e data do preenchimento da GIA-ST
36.
Informações Complementares: campo reservado a informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST
37.
Distribuidora de Combustíveis ou TRR: – campo a ser preenchido exclusivamente por distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalando no quadrículo correspondente, se realizou operações destinadas à Unidade da Federação favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
38.
Transferências Efetuadas: transferências efetuadas para filial do contribuinte-substituto, localizado na Unidade da Federação favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto na Nota 3

OBSERVAÇÕES

NOTA 1. Na hipótese de ICMS relativo a devolução de mercadoria (campo 14), existindo valor a informar, preencher os dados do Registro Anexo I do programa previsto no inciso III, “c”, contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que esteja promovendo a referida devolução, data de emissão e valor do ICMS-ST da operação, relativo à substituição tributária
NOTA 2. Na hipótese ICMS relativo a ressarcimento (campo 15), existindo valor a informar, preencher o Registro Anexo II do programa previsto no inciso III, “c”, contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que esteja procedendo ao referido ressarcimento, data de emissão e valor do ICMS-ST do ressarcimento relativo à substituição tributária
NOTA 3. Na hipótese de transferências efetuadas (campo 38), existindo valores a informar, preencher o Registro Anexo III do programa previsto no inciso III, “c”, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado.

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