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Pernambuco

Decreto 19329/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 19.329, DE 31-5-2002
(DO-Recife DE 1-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Recife

Estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, durante o período da Copa do Mundo, no Município do Recife.

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “l” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º – As repartições públicas municipais funcionarão em horário especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, durante a Copa do Mundo.
Art. 2º – Fica estabelecido que, nestes dias, o expediente terá início às 13 horas e término às 19 horas, mantidos os serviços essenciais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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