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Bahia

CONFAZ acrescenta à relação de medicamentos itens que poderão ser beneficiados com a isenção do ICMS

Convênio ICMS 49/2010

17/04/2010 21:00:42

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CONVÊNIO ICMS 49, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
– c/Republic. no DO-U de 8-4-2010 –

ISENÇÃO
Medicamento

CONFAZ acrescenta à relação de medicamentos itens que poderão ser beneficiados com a isenção do ICMS
Ficam acrescidos os itens 69 a 86 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9, de 30-3-2007 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 69 a 86, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

69

30049099

Insulina inalável

70

30049099

CP-945,598

71

30049099

CP-751,871

72

30049099

Malato de sunitinibe

73

30049099

PH-797,804

74

30049099

Fesoterodina

75

30049099

Ziprasidona

76

30049099

Sildenafila

77

30049099

Tartarato de vareniclina

78

30049099

Maraviroque

79

30049099

Linezolida

80

30049099

Anidulafungina

81

30049099

PF-00885706

82

30049099

PF-045236655

83

30049099

PF-3512676

84

30049099

Tolterodine

85

30049099

CE-224,535

86

30049099

AG-013736

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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