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Rio Grande do Sul

RS é autorizado a dispensar condição para a autorização de parcelamento de débitos de ICMS

Convênio ICMS 64/2010

17/04/2010 21:00:43

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CONVÊNIO ICMS 64, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

RS é autorizado a dispensar condição para a autorização de parcelamento de débitos de ICMS
A dispensa se refere aos parcelamentos de débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2003, concedidos com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 104, de 17-10-2003 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – Confaz, na sua 137ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar a condição prevista no inciso I do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 89/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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