PORTARIA 205 SRTb-SC, DE 9-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)
JORNADA DE TRABALHO – Prorrogação
SRTb-SC autoriza prorrogação da jornada nos municípios que decretaram estado de calamidade
O ato em referência autoriza a prorrogação da duração de trabalho, até o máximo de 2 horas, desde que não exceda de 10 horas diárias, pelo prazo de 20 dias, nas empresas dos municípios de Santa Catarina que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, em razão dos estragos causados pelas chuvas.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no capítulo IV, artigo 31, Inciso I do Anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/TEM nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. em 13 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO, os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado de Santa Catarina, de forma ininterrupta, nos últimos dias, comprometendo a regular prestação de serviços;
CONSIDERANDO, as interdições de Rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras;
CONSIDERANDO, ainda, os danos causados nas instalações do Setor Produtivo Estadual, resolve:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA