DECRETO 32.257, DE 13-6-2017
(DO-CE DE 13-6-2017)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Governador decreta ponto facultativo
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo nos dias 15 e 16-6-2014, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta sediados em Fortaleza, observando-se que serão normalmente assegurados os serviços considerados essenciais à população.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações de Corpus Christi; e, CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 16 de junho de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os expedientes dos dias 15 e 16 de junho de 2017.
Art.2º Nas datas previstas no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 15 e 16 de junho de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ