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Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte MOC - BP-e

Ato COTEPE/ICMS 25/2017

14/06/2017 10:01:06

ATO 25 COTEPE/ICMS, DE 7-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)

BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – Normas

Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte MOC - BP-e
O manual estabelece as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, previstos no Ajuste SINIEF 1, de 7-4-2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 6 a 8 de junho de 2017, considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do BP-e, Versão 1.0, que estabelece as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e dos
Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017.
Parágrafo único. O Manual de Orientação referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br ), identificado como Manual_BPe_v_1.00.pdf e tem a seqüência 3173f3cd120e91b708845cf42c1d9d como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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