x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Aprovadas novas especificações técnicas do Cupom Fiscal Eletrônico

Ato COTEPE/ICMS 28/2017

14/06/2017 10:02:41

ATO 28 COTEPE/ICMS, DE 7-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Divulgadas novas especificações técnicas do Cupom Fiscal Eletrônico
Este Ato altera o Ato 33 COTEPE/ICMS, de 14-9-2011, que dispõe sobre o leiaute do CF-e-SAT e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_22_04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência EBB5BDABF83114603CAF4A984E7A9B39 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir:
I - de 1º de julho de 2018:
a)2.1.1.h;
b)2.1.1.i;
c)2.1.1.j;
d)2.1.16;
e)2.2.1.8.b, código 004;
f)2.2.1.9;
g)2.2.1.10;
h)2.3.1.a.8;
i)2.3.9;
j)4.2.2, ID A03
k)4.2.2, ID C09;
l)4.2.2, ID C12;
m)4.2.2, ID E03;
n)4.2.2, ID I05w;
o)4.2.2, ID I19;
p)4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
q)4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
r)4.2.3, ID C09;
s)4.2.3, ID C12;
t)4.2.3, ID E03;
u)5.1.1, itens 14 e 15;
v)5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
w)5.2.9.e, # G34;
x)5.2.9.e, # G114 a G120;
y)5.2.9.e, # G139 a G141;
z)5.12.6.b, # E08;
aa)5.15;
bb)5.16;
cc)5.17, códigos 111, 131 a 133;
dd)5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
ee)6.1.10.2;
ff) 6.1.16
gg)6.2;
hh)6.3.1, ID A03;
ii)6.3.1, ID I03;
jj)6.3.1, ID I19;
kk)6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
ll)6.3.3;
mm)Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
nn)Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
oo)Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
pp)Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
qq)Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
rr)Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
ss)Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
tt)Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
uu)Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
vv)Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
ww)Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.