x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterados os prazos de transmissão do Scanc em operações com GLGN

Ato COTEPE/ICMS 31/2017

14/06/2017 10:06:22

ATO 31 COTEPE/ICMS, DE 7-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)

SCANC - Prazo para Transmissão

Alterados os prazos de transmissão do Scanc em operações com GLGN
Fica alterado o Ato 32 Cotepe/ICMS, de 23-11-2016, para divulgar novos prazos das transmissões eletrônicas de informações relativas às operações interestaduais com GLGN - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, relativamente ao mês de novembro/2017.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2017

Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

NOV

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

3

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

6

Refinarias

Até dia 13


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.