ATO 31 COTEPE/ICMS, DE 7-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)
SCANC - Prazo para Transmissão
Alterados os prazos de transmissão do Scanc em operações com GLGN
Fica alterado o Ato 32 Cotepe/ICMS, de 23-11-2016, para divulgar novos prazos das transmissões eletrônicas de informações relativas às operações interestaduais com GLGN - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, relativamente ao mês de novembro/2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2017 |
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava | MÊS DE TRANSMISSÃO |
| NOV |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído | 3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. | 6 |
Refinarias | Até dia 13 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA