ATO 32 COTEPE/ICMS, DE 7-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)
SCANC - Prazo para Transmissão
Confaz altera os prazos de transmissão do Scanc de novembro/2017
Fica alterado o Ato 33 Cotepe/ICMS, de 23-11-2016, para divulgar novos prazos das transmissões eletrônicas de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, relativamente ao mês de novembro/2017, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2017 |
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO |
| NOV |
I | 1 |
II | 3 |
III | 6 |
IV | 1, 3, 6 |
V – a | Até dia 13 |
V – b | Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA