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Confaz altera os prazos de transmissão do Scanc de novembro/2017

Ato COTEPE/ICMS 32/2017

14/06/2017 10:07:30

ATO 32 COTEPE/ICMS, DE 7-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)
 
SCANC - Prazo para Transmissão

Confaz altera os prazos de transmissão do Scanc de novembro/2017
Fica alterado o Ato 33 Cotepe/ICMS, de 23-11-2016, para divulgar novos prazos das transmissões eletrônicas de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, relativamente ao mês de novembro/2017, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/16, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2017

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

NOV

I

1

II

3

III

6

IV

1, 3, 6

V – a

Até dia 13

V – b

Até dia 23


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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