Rio de Janeiro
PROCEDIMENTO | VIGÊNCIA DA NORMA | ||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
LII | O contribuinte que opte pela forma de cálculo do montante a ser depositado no FEEF de que trata o art. 2º-A da Lei 7.428/2016 deve informar esta opção em todas as competências em que vigorar o regime selecionado, através de lançamento no registro E115, da forma que segue: Campo 02: código RJ000007 - Depósito de FEEF com opção por um dos regimes dispostos no Anexo I da Lei 7.428/2016. Campo 03: valor depositado ou zero, se for o caso. Campo 04: parcela a que se refere o pagamento e o total de parcelas de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela paga e T o número total de parcelas). | 01/05/2017 |
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LIII | O contribuinte que efetuar o depósito no FEEF de que trata o art. 4º-A da Lei 7.428/2016 deve seguir as seguintes regras: 1 - O montante depositado no Fundo de que trata o art. 4º, inciso IV da Lei 7.428/2016 deverá ser informado na competência em que houver este depósito, mediante lançamento no registro E111, da forma que segue: Campo 02: código RJ050020 - Outras receitas destinadas ao FEEF. Campo 03: valor depositado. Campo 04: Informar “A”, “B” ou “C” a depender do Regime optado conforme Anexo II da Lei 7.428/2016. 2 - Nos termos do art. 4º-A, §1º e do Anexo II da Lei 7.428/2016 o valor devido mensalmente a título de FEEF será compensado com o valor depositado nos termos do caput do art. 4º-A da Lei 7.428/2016, mediante lançamento no registro E115, da forma que segue: Campo 02: código RJ000008 - Valor compensado em função de depósito de outras receitas destinadas ao FEEF. Campo 03: valor compensado no mês, assim entendido o valor devido de FEEF que deixou de ser recolhido em função do percentual estabelecido no Anexo II da Lei 7.428/2016. Campo 04: parcela a que se refere a compensação e o total de parcelas a compensar de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela compensada e T o número total de parcelas). | 01/05/2017 |
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LIV | O valor abatido do montante a depositar no FEEF para compensação de valor depositado a maior que o devido em competência anterior, nos termos do art. 14-A da Lei nº 7.428/2016, deverá ser informado mediante lançamento no registro E115, da forma que segue: Campo 02: código RJ000006 - Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior. Campo 03: valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente. Campo 04: período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente. |
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LV | O valor abatido do montante a depositar no FEEF para compensação de valor depositado a maior que o devido em competência anterior, nos termos do art. 14-A da Lei nº 7.428/2016, deverá ser informado mediante lançamento no registro E115, da forma que segue: Campo 02: código RJ000006 - Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior. Campo 03: valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente. Campo 04: período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente. | 01/05/2017 |
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