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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 29/2017

14/06/2017 10:20:56

PORTARIA 29 SUCIEF, DE 12-6-2017
(DO-RJ DE 14-6-2017)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas
 
Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato acrescenta dispositivo à Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, para o registro de operações relativas ao FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, em virtude das novas regras de apuração.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pelo Decreto n° 45.761, de 22 de setembro de 2016, e pelo art. 11, parágrafo único do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e o disposto no Processo nº E-04/107/37/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescidos à tabela de “Normas Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, os itens LII, LIII, LIV e LV, com a seguinte redação:

PROCEDIMENTO

VIGÊNCIA DA NORMA

INÍCIO

TÉRMINO

LII

O contribuinte que opte pela forma de cálculo do montante a ser depositado no FEEF de que trata o art. 2º-A da Lei 7.428/2016 deve informar esta opção em todas as competências em que vigorar o regime selecionado, através de lançamento no registro E115, da forma que segue:

Campo 02: código RJ000007 - Depósito de FEEF com opção por um dos regimes dispostos no Anexo I da Lei 7.428/2016.

Campo 03: valor depositado ou zero, se for o caso.

Campo 04: parcela a que se refere o pagamento e o total de parcelas de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela paga e T o número total de parcelas).

01/05/2017

 

LIII

O contribuinte que efetuar o depósito no FEEF de que trata o art. 4º-A da Lei 7.428/2016 deve seguir as seguintes regras:

1 - O montante depositado no Fundo de que trata o art. 4º, inciso IV da Lei 7.428/2016 deverá ser informado na

competência em que houver este depósito, mediante lançamento no registro E111, da forma que segue:

Campo 02: código RJ050020 - Outras receitas destinadas ao FEEF.

Campo 03: valor depositado.

Campo 04: Informar “A”, “B” ou “C” a depender do Regime optado conforme Anexo II da Lei 7.428/2016.

2 - Nos termos do art. 4º-A, §1º e do Anexo II da Lei 7.428/2016 o valor devido mensalmente a título de FEEF será compensado com o valor depositado nos termos do caput do art. 4º-A da Lei 7.428/2016, mediante lançamento no registro E115, da forma que segue:

Campo 02: código RJ000008 - Valor compensado em função de depósito de outras receitas destinadas ao FEEF.

Campo 03: valor compensado no mês, assim entendido o valor devido de FEEF que deixou de ser recolhido em função do percentual estabelecido no Anexo II da Lei 7.428/2016.

Campo 04: parcela a que se refere a compensação e o total de parcelas a compensar de acordo com o regime optado. O formato deve respeitar o seguinte leiaute P/T (sendo P o número da parcela compensada e T o número total de parcelas).

01/05/2017

 

LIV

O valor abatido do montante a depositar no FEEF para compensação de valor depositado a maior que o devido em competência anterior, nos termos do art. 14-A da Lei nº 7.428/2016, deverá ser informado mediante lançamento no registro E115, da forma que segue:

Campo 02: código RJ000006 - Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior.

Campo 03: valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente.

Campo 04: período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente.

 

 

LV

O valor abatido do montante a depositar no FEEF para compensação de valor depositado a maior que o devido em competência anterior, nos termos do art. 14-A da Lei nº 7.428/2016, deverá ser informado mediante lançamento no registro E115, da forma que segue:

Campo 02: código RJ000006 - Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior.

Campo 03: valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente.

Campo 04: período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente.

01/05/2017

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/05/2017.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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