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São Paulo

Prefeito dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições municipais

Decreto 57735/2017

14/06/2017 10:40:42

DECRETO 57.735, DE 13-6-2017
(DO-MSP DE 14-6-2017)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de São Paulo

Prefeito dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições municipais
O expediente será suspenso nas repartições municipais nos dias 16-6, 8-9, 13-10 e 3-11-2017, exceto nas unidades cujas atividades não possam sofrer interrupção.


JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte a cada uma das datas referidas no artigo 1º deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias de suspensão do expediente.
Art. 5º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA, PREFEITO

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