x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Alterado ato que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos

Convênio ICMS 42/2010

23/04/2010 21:17:24

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 42, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterado ato que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos
Modificação do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), trata da inclusão de novo medicamento beneficiado pela isenção do ICMS, com efeitos a partir de 1-5-2010. O início da vigência deste ato depende de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“XII – sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos – NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.