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Distrito Federal

DF é autorizado a conceder isenção do ICMS nas vendas efetuadas na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária

Convênio ICMS 70/2010

06/05/2010 16:10:09

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CONVÊNIO ICMS 70, DE 3-5-2010
(DO-U DE 4-5-2010)

ISENÇÃO
VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária

DF é autorizado a conceder isenção do ICMS nas vendas efetuadas na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária
O benefício deverá atender as disposições previstas na legislação distrital, que poderá estabelecer limites. A vigência deste ato depende da data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal autorizado a isentar a venda de mercadorias efetuada pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, da VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 16 a 20 de junho de 2010, nos termos da legislação distrital, que poderá estabelecer limites a fruição de benefício.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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