Bahia
CONVÊNIO
ICMS 75, DE 3-5-2010
(DO-U DE 4-5-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Aumentada a lista de medicamentos beneficiados com isenção
Foram
acrescentados dispositivos ao Convênio ICMS 10, de 15-3-2002 (Informativo
13/2002), que relaciona medicamentos destinados ao tratamento de portadores
do vírus da AIDS.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 147ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de
maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março
de 2002, com as seguintes redações:
I no inciso I:
a) o item 29 à alínea a:
29 Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;;
b) o item 8 à alínea b:
8 Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;;
II o item 9 à alínea a do inciso II do caput:
9 Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.
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