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Bahia

MS é autorizado a dispensar o diferencial de alíquota nas aquisições de tratores

Convênio ICMS 77/2010

08/05/2010 19:59:35

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CONVÊNIO ICMS 77, DE 3-5-2010
(DO-U DE 4-5-2010)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Não Exigência

MS é autorizado a dispensar o diferencial de alíquota nas aquisições de tratores
Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul, as disposições previstas no Convênio ICMS 103, de 26-9-2008 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que autoriza a concessão de isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de tratores, de até 75cv, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul as disposições do Convênio ICMS 103/08, de 26 de setembro de 2008.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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