Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 93, DE 11-12-2009
Retificação no DO-U de 19-5-2010
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular
Convênio ICMS é retificado por conter incorreções
A retificação deste ato, que trata da substituição tributária
nas remessas de telefone celular, decorreu de incorreções verificadas
em sua publicação original.
Em
razão do acima exposto, na cláusula primeira, onde se lê: Ficam
acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º à cláusula
segunda do Convênio ICMS 135/2006, de 15 de dezembro de 2006, com as redações
que se seguem: ...; leia-se: Ficam acrescidos os §§ 2º,
3º e 4º à cláusula segunda do Convênio ICMS 135/2006,
de 15 de dezembro de 2006, passando o atual parágrafo único a vigorar
como § 1º, com as redações que se seguem: ...
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