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Distrito Federal

Convênio ICMS é retificado por conter incorreções

Convênio ICMS 93/2010

27/05/2010 20:01:14

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CONVÊNIO ICMS 93, DE 11-12-2009
– Retificação no DO-U de 19-5-2010 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular

Convênio ICMS é retificado por conter incorreções

A retificação deste ato, que trata da substituição tributária nas remessas de telefone celular, decorreu de incorreções verificadas em sua publicação original.
Em razão do acima exposto, na cláusula primeira, onde se lê: “Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º à cláusula segunda do Convênio ICMS 135/2006, de 15 de dezembro de 2006, com as redações que se seguem: ...”; leia-se: “Ficam acrescidos os §§ 2º, 3º e 4º à cláusula segunda do Convênio ICMS 135/2006, de 15 de dezembro de 2006, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º, com as redações que se seguem: ...”

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