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Distrito Federal

PI e DF são autorizados a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos

Convênio ICMS 83/2010

04/06/2010 18:38:44

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CONVÊNIO ICMS 83, DE 27-5-2010
(DO-U DE 28-5-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

PI e DF são autorizados a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos
O benefício se aplica aos débitos tributários decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, desde que requerido até 27-12-2010, e poderá ser parcelado em até 180 prestações mensais, com os devidos acréscimos legais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam o Estado do Piauí e o Distrito Federal autorizados a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos tributários decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com os acréscimos legais sobre as prestações vincendas.
Parágrafo único – O débito será consolidado na data do pedido de parcelamento, acrescido de multa, juros e correção monetária.
Cláusula segunda – O crédito consolidado poderá ser parcelado, desde que requerido até 27 de dezembro de 2010 e obedecidas às demais condições estabelecidas na legislação estadual e distrital.

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