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Distrito Federal

Espírito Santo e Distrito Federal poderão conceder isenção do ICMS nas operações com maçã e pêra

Convênio ICMS 79/2010

04/06/2010 18:38:44

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CONVÊNIO ICMS 79, DE 27-5-2010
(DO-U DE 28-5-2010)

ISENÇÃO
Maçã e Pêra

Espírito Santo e Distrito Federal poderão conceder isenção do ICMS nas operações com maçã e pêra
O benefício se aplica às operações internas e interestaduais. Essas disposições estão previstas no Convênio ICMS 94, de 30-9-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/2005, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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