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Bahia

Alteradas as normas para os Estados isentarem do ICMS as operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública

Convênio ICMS 88/2010

24/07/2010 21:47:24

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CONVÊNIO ICMS 88, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão da Administração Pública Estadual

Alteradas as normas para os Estados isentarem do ICMS as operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública
Esta alteração do Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), permite que o desconto concedido na operação seja o valor referente à diferença do ICMS pago na aquisição e o que seria devido na saída.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003, fica acrescido dos §§ 6º e 7º com a seguinte Redação:
“§ 6º – A critério da unidade federada, o valor a que se refere o § 1º, I e II poderá ser a diferença entre o imposto pago na aquisição da mercadoria ou serviço e aquele que seria devido na saída da mercadoria ou na prestação do serviço se não houvesse a isenção.

Remissão COAD: Convênio ICMS 126/2003
“Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.”
“§ 1º – A isenção de que trata o caput fica condicionada:”
“I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;”
“II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;”

§ 7º – Na hipótese do § 6º deverá ser anulado o crédito correspondente à aquisição da mercadoria ou serviço.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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