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Confaz prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais

Convênio ICMS 97/2010

24/07/2010 21:47:26

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CONVÊNIO ICMS 97, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Confaz prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais
As disposições dos Convênios ICMS relacionados foram prorrogadas até 31-12-2012. Este Convênio ICMS entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – Convênio ICMS 79/2005, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
II – Convênio ICMS 89/2007, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios;
III – Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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