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Ceará

Alterado ato que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos

Convênio ICMS 100/2010

24/07/2010 21:47:28

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CONVÊNIO ICMS 100, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
– c/Retificação no D. Oficial de 21-7-2010 –

ISENÇÃO
Medicamento

Alterado ato que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos
A modificação do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), trata da inclusão de novo medicamento beneficiado pela isenção do ICMS. O início da vigência deste ato depende de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 140/2001
“Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:”

“XIII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) – NCM/SH 3002.10.39”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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