x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 24723/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

DECRETO 24.723, DE 17-9-2002
(DO-PE DE 18-9-2002)

ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica – Sardinha em Lata

Modifica as normas que estabelecem o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para incluir o produto sardinha em lata, com efeitos retroativos a partir de 1-9-2002.
Alteração do Anexo Único do Decreto 24.654, de 21-8-2002 (Informativo 35/2002).

DESTAQUES

• Sardinha em lata foi incluída na cesta básica desde 1-9-2002

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a autorização contida no Convênio ICMS 128/94, ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS nº 12, publicado no Diário Oficial da União, de 9-11-94, bem como a conveniência de incluir sardinha em lata na sistemática relativa aos produtos considerados componentes da cesta básica, até que se conclua estudo visando a implementação de política tributária específica para o pescado, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído o produto sardinha em lata no sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, instituído pelo Decreto nº 24.654, de 21-8-2002, cujo Anexo Único passa a vigorar com a alteração contida no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-9-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.723/2002

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.654/2002
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (artigo 1º)

PRODUTO

..........................

..............................................................................

XIII

Sardinha em lata

 

NOTA: ............................................................................................

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.