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Pernambuco

Decreto 24509/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.509, DE 10-7-2002
(DO-PE DE 11-7-2002)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação, por estabelecimento industrial, de luvas semi-acabadas, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

DESTAQUES

• Fabricante pode importar luva semi-acabada com diferimento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27-1-89, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 13 – A partir de 1-3-89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..........................................
LXX – no período de 1-8-2002 a 31-1-2003, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, não acabados, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à industrialização final pelo importador industrial localizado neste Estado:
a) luvas para procedimento estéril semi-acabadas – NBM/SH 4015.19.00;
b) luvas cirúrgicas semi-acabadas – NBM/SH 4015.11.00;
c) luvas de procedimentos semi-acabadas – NBM/SH 4015.19.00.
..........................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-8-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

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