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Pernambuco

Decreto 24527/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.527, DE 17-7-2002
(DO-PE DE 18-7-2002)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à concessão de crédito presumido nas operações de saídas interestaduais com gipsita, gesso e seus derivados, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

DESTAQUES

• Saídas interestaduais, de gipsita e gesso até 31-7-2002, e a partir de 1-8-2002, somente de gesso, concedem crédito presumido do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a decisão de política tributária no sentido de revogar o uso do crédito presumido nas operações interestaduais realizadas com gipsita, em face da conveniência de estimular a industrialização desse produto no Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
.................................................
XXVI – ao estabelecimento industrial, nas saídas interestaduais dos produtos a seguir relacionados, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre as mencionadas saídas, mantidos os demais créditos:
a) gipsita, gesso e seus derivados:
1. no período de 31-12-99 a 31-5-2000, independentemente do destinatário;
2. no período de 1-6-2000 a 31-7-2002, apenas quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a partir de 1-8-2002, gesso e seus derivados apenas quando o destinatário for contribuinte do imposto;
.................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-8-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

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