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Distrito Federal

Alterado ato que trata sobre a confecção de formulário de segurança

Convênio ICMS 102/2010

24/07/2010 21:47:30

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CONVÊNIO ICMS 102, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança

Alterado ato que trata sobre a confecção de formulário de segurança
A modificação do Convênio ICMS 96, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009 e Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), dispõe que os novos procedimentos para fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais deverão ser observados a partir de: – 1-6-2011, para os Estados do Espírito Santo e Roraima; e – desde 1-7-2010, para o Distrito Federal e demais Estados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula décima quinta do Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima quinta – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de junho de 2011, para os Estados do Espírito Santo e Roraima;
II – 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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