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Pernambuco

Estados são autorizados a não exigir o estorno do crédito

Convênio ICMS 121/2010

24/07/2010 21:47:35

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CONVÊNIO ICMS 121, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

CRÉDITO
Estorno

Estados são autorizados a não exigir o estorno do crédito

Este Convênio ICMS, que depende de sua ratificação nacional para entrar em vigor, autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência das enxurradas ocorridas no mês de junho de 2010.
A comprovação do que ocorreu com as mercadorias deverá ser feita através de laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

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