Pernambuco
CONVÊNIO
ICMS 121, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
CRÉDITO
Estorno
Estados são autorizados a não exigir o estorno do crédito
Este Convênio ICMS, que depende de sua ratificação nacional para
entrar em vigor, autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a não exigir
o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque
que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas
em decorrência das enxurradas ocorridas no mês de junho de 2010.
A
comprovação do que ocorreu com as mercadorias deverá ser feita
através de laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros
ou órgão da Defesa Civil.
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