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Bahia

Bahia e Goiás poderão conceder isenção do ICMS nas operações com maçã e pera

Convênio ICMS 117/2010

24/07/2010 21:47:36

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CONVÊNIO ICMS 117, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)

ISENÇÃO
Maçã e Pera

Bahia e Goiás poderão conceder isenção do ICMS nas operações com maçã e pera
O benefício se aplica às operações internas e interestaduais, conforme previsto no Convênio ICMS 94/2005, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao da ratificação. Fica revogado o Convênio ICMS 126/2007, que permitia o benefício nas operações internas. As íntegras dos referidos atos estão disponíveis no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/2005, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda – Fica revogado o Convênio ICMS 126/2007, de 25 de outubro de 2007.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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