Ceará
CONVÊNIO
ICMS 124, DE 29-7-2010
(DO-U DE 3-8-2010)
ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento de Energia Solar e Eólica
Confaz prorroga benefício de isenção do ICMS nas operações
com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica
Através
desde ato ficam prorrogadas, até 31-12-2013, as disposições previstas
no Convênio ICMS 101/97 (Link Atos do Confaz no Portal COAD).
O convênio entrará em vigor após publicação de ato
do Confaz que o ratifique nacionalmente.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 150ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 29 de
julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013
as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro
de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos
e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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