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Distrito Federal

Confaz prorroga benefício de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica

Convênio ICMS 124/2010

07/08/2010 20:45:03

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CONVÊNIO ICMS 124, DE 29-7-2010
(DO-U DE 3-8-2010)

ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

Confaz prorroga benefício de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica
Através desde ato ficam prorrogadas, até 31-12-2013, as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97 (Link “Atos do Confaz” no Portal COAD). O convênio entrará em vigor após publicação de ato do Confaz que o ratifique nacionalmente.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 150ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 29 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013 as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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