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Bahia

Confaz altera normas que concedem isenção do ICMS para táxi

Convênio ICMS 148/2010

09/10/2010 05:44:45

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CONVÊNIO ICMS 148, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

ISENÇÃO
Táxi

Confaz altera normas que concedem isenção do ICMS para táxi
Esta modificação do Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), estabelece novas condições para fruição do benefício para os veículos destinados aos taxistas, observando-se que o mesmo deve ser equipado com motor de cilindradas não superior a 2.0.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir, do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente:”;
II – parágrafo único da cláusula primeira:
“Parágrafo único – As condições previstas no inciso I do caput, não se aplicam, nas hipóteses das alíneas:

Remissão COAD: Convênio ICMS 38/2001
“Cláusula primeira – .............................................................................................    
I – o adquirente:
a) exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
b) utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;”

I – “a”, nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado;
II – “c”, quando ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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