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Bahia

Santa Catarina adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Convênio ICMS 127/2010

09/10/2010 05:44:49

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CONVÊNIO ICMS 127, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Santa Catarina adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos
Através deste ato o Estado de Santa Catarina foi incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que trata da substituição tributária com produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-11-2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com os produtos relacionados nos itens I, II, III, VII, VIII, IX, XII, XIII e XVII do Anexo Único do mencionado convênio.

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Remissão COAD: Convênio ICMS 76/94 – Anexo Único

I

Soros e vacinas, exceto para uso veterinário

3002

II

Medicamentos, exceto para uso veterinário

3003 e 3004

III

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza.

3005 e 5601

   ................................................................................................................................................................

VII

Preservativos

4014.10.00

VIII

Seringas

9018.31

IX

Agulhas para seringas

9018.32.1

   ................................................................................................................................................................ 

XII

Provitaminas e vitaminas

2936

XIII

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – DIU)

3926.90.90

   ................................................................................................................................................................

XVII

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas

3006.60

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