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Ceará

Confaz altera normas relativas aos fornecimentos de energia elétrica destinados aos Estados de São Paulo e Mato Grosso

Convênio ICMS 137/2010

09/10/2010 05:44:53

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CONVÊNIOS ICMS 135, 136 e 137, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

ENERGIA ELÉTRICA
Responsabilidade pelo Pagamento

Confaz altera normas relativas aos fornecimentos de energia elétrica destinados aos Estados de São Paulo e Mato Grosso

Através dos Convênios ICMS 135, 136 e 137/2010 foram estabelecidas diversas disposições relativas às operações com energia elétrica destinada aos Estados de São Paulo e do Mato Grosso, com efeitos a partir de 1-11-2010, que destacamos a seguir:
Convênio ICMS 135/2010 – Esta alteração do Convênio ICMS 83/2000 estabelece que as disposições que atribuem ao estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outro Estado, a condição de substituto tributário em relação ao ICMS incidente sobre a entrada de energia elétrica destinada a consumo, não se aplicam aos estabelecimentos localizados nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso, quando adquiridas por meio de contratos de compra e venda firmados em ambiente de contratação livre.
No mercado livre (ACL – Ambiente de Contratação Livre) os agentes negociam livremente a compra e venda de energia e firmam contratos bilaterais formalizando as condições acordadas.
Entende-se por consumidor livre aquele que pode optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos, e desde que:
– A demanda seja igual ou superior a 3 MW e tensão igual ou superior a 69 kV; ou
– A demanda seja igual ou superior a 500 kW, com qualquer tensão de fornecimento, desde que a energia adquirida seja proveniente de pequenas centrais hidrelétricas ou de fonte solar, eólica e biomassa.
Convênio ICMS 136/2010 – Este ato altera o Convênio ICMS 117/2004 para excluir os consumidores de energia elétrica conectados à rede básica localizados nos Estados de São Paulo e de Mato Grosso, da responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento.
Convênio ICMS 137/2010 – Este ato altera o Convênio ICMS 15/2007 para excluir os Estados de São Paulo e de Mato Grosso das disposições sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
As íntegras do Convênios citados podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD.

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