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Confaz acrescenta novos medicamentos à lista dos que poderão ser beneficiados pela isenção

Convênio ICMS 149/2010

09/10/2010 05:44:53

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CONVÊNIO ICMS 149, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

ISENÇÃO
Medicamento

Confaz acrescenta novos medicamentos à lista dos que poderão ser beneficiados pela isenção
Ficam acrescidos os itens 87 a 90 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9, de 30-3-2007 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 09/2007, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 87 a 90, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

87

30049099

Celecoxibe

88

30049099

CP-690,550

89

3004.90.78

Emtricitabina

90

3004.90.49

Raltegravir

”.

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

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