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Ceará

Ceará e Amapá são incluídos nas disposições que isentam do ICMS o serviço de acesso à internet por banda larga

Convênio ICMS 139/2010

09/10/2010 05:44:54

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CONVÊNIO ICMS 139, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

ISENÇÃO
Serviço de Comunicação

Ceará e Amapá são incluídos nas disposições que isentam do ICMS o serviço de acesso à internet por banda larga

Este ato estende aos Estados do Ceará e do Amapá as disposições do Convênio ICMS 38, de 3-4-2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que autoriza a concessão de isenção do ICMS nos serviços de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestados no âmbito do Programa Internet Popular, nas condições estabelecidas.
Este Convênio depende de sua ratificação nacional para entrar em vigor e produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação.

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