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Distrito Federal

Confaz autoriza prorrogação do prazo para adesão de parcelamento de débitos com redução de juros e multas

Convênio ICMS 157/2010

09/10/2010 05:45:08

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CONVÊNIO ICMS 157, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Confaz autoriza prorrogação do prazo para adesão de parcelamento de débitos com redução de juros e multas
Os Estados do AC, AL, MA, MT, PA, PR, PB, RO, SE e TO poderão estender até 30-11-2010 o prazo para adesão do parcelamento de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2008. O benefício depende da edição de norma estadual que o regulamente.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os §§ 5º e 5º-A da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/2009, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

Remissão COAD: Convênio ICMS 11/2009
“Cláusula segunda – O débito consolidado poderá ser pago, desde que requerido até 31 de julho de 2009, nas seguintes condições:”

“§ 5º – Ficam os Estados do Ceará, Espírito Santo e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 30 de junho de 2010 o prazo previsto no caput desta cláusula.”;
“§ 5º-A – Ficam os Estados de Acre, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Paraíba, Rondônia, Sergipe e Tocantins autorizados a prorrogar até 30 de novembro de 2010 o prazo previsto no caput desta cláusula.”;
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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