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Distrito Federal

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos

Convênio ICMS 159/2010

09/10/2010 05:45:09

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CONVÊNIO ICMS 159, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

ISENÇÃO
Medicamento

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos
A modificação do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), trata da inclusão de novo medicamento beneficiado pela isenção do ICMS. O início da vigência deste ato depende de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescido o inciso XIV à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 140/2001
“Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:”

“XIV – Rituximabe – NBM/SH 3002.10.38.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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