SOLUÇÃO DE CONSULTA 113 COSIT, DE 3-2-2017
(DO-U DE 20-2-2017)
DIREITO AUTORAL – Não Incidência
Cosit esclarece não incidência de contribuição previdenciária sobre direitos autorais
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:“Não incide contribuição previdenciária sobre pagamentos relativos a direitos conexos aos de autor, nem sobre os valores recebidos em decorrência da cessão destes direitos.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, V; Lei nº 9.610, de 1998, art. 81, § 2º, VII, e art. 89.”